O Conselho Científico é constituído pelas
Comissões Nacionais de cada um dos Estados-Membros. Compete ao Conselho
Científico apresentar propostas sobre as orientações do IILP; apreciar o
Relatório, as Contas e a Proposta de Orçamento do IILP; pronunciar-se sobre as
propostas de alteração dos Estatutos que lhe sejam submetidas por um ou mais Estados-Membros;
apreciar qualquer outro assunto de interesse do IILP. As deliberações serão adotadas
por consenso.
O Conselho Científico reúne-se, em
princípio, na Sede do IILP, ordinariamente, uma vez por ano e,
extraordinariamente, quando solicitado por dois terços dos Estados-Membros. O Conselho
Científico pode autorizar a presença de convidados e observadores nas suas
reuniões.
O Presidente do Conselho Científico é
eleito de forma rotativa, para um mandato de dois anos. No final do primeiro
mandato, é facultado ao Estado membro cujo nacional ocupa o cargo de Presidente
do Conselho Científico apresentar candidatura, por mais um mandato de dois
anos. Compete ao Presidente do Conselho Científico convocar as reuniões
ordinárias e extraordinárias do Conselho Científico; presidir às reuniões do
Conselho Científico; velar pelo cumprimento e execução das deliberações do
Conselho Científico.