De acordo com a Convenção de Extradição entre os estados-membros da CPLP, a extradição poderá ser recusada caso o crime que deu lugar ao pedido possa ser punível “com pena ou medida de segurança privativa ou restritiva da liberdade com carácter ou de duração indefinida”. Leia mais em https://sicnoticias.sapo.pt/pais/2011/11/18/convencao-entre-paises-cplp-admite-extradicao-mas-estados-podem-recusar-para-nacionais