DECRETO Nº 7.875 – prorroga Acordo Ortográfico

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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 7.875, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 Altera o Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,   […]

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Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.875, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,  

DECRETA: 

Art. 1o  O Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 2o ……………………………………………………………… 

Parágrafo único.  A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Ruy Nunes Pinto Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012

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