Moçambique é o país lusófono com o maior número de mulheres no parlamento, segundo o relatório anual da União Interparlamentar (IPU), divulgado na última sexta-feira, em Genebra.
A Moçambique seguem-se, por ordem decrescente, Timor-Leste, Angola, Portugal, Guiné Equatorial, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau e Brasil.
A nível mundial, Moçambique ocupa o 13.º lugar, com 39,6% dos lugares no parlamento preenchidos por mulheres.
Timor-Leste subiu dois lugares em relação ao ano anterior e ocupa o 16.º lugar mundial, com 38,5% de mulheres no parlamento nacional, sendo o melhor resultado da região Ásia e Pacífico.
A 19.ª posição no ‘ranking’ é ocupada por Angola, com 36,8% de mulheres representadas no parlamento, enquanto Portugal ocupa a 30.ª posição, com 31,3% de mulheres eleitas na Assembleia da República.
A Guiné Equatorial está no 52º lugar da classificação mundial, com 24% de mulheres representadas no parlamento, ainda presidido por uma mulher, enquanto Cabo Verde ocupa o 63.° lugar, com uma Assembleia Nacional constituída por 20,8% de mulheres.
Já São Tomé e Príncipe está na 75.°posição, com 18,2% de mulheres representadas, seguido da Guiné-Bissau, no 94.° lugar, com 13.7% de mulheres.
O Brasil, que ocupa a última posição entre os países lusófonos, está no 116º lugar, com 9% de mulheres na Câmara dos Deputados e 13.6% de mulheres do Senado Federal.
O relatório referencia a nível mundial o número de mulheres nos parlamentos até ao dia 01 de janeiro 2015.
Portugal, Angola, Brasil, Cabo Verde e Timor-Leste impõem quotas para mulheres nas listas candidatas a eleições parlamentares e/ou autárquicas.
Mas apenas Portugal penaliza os partidos que não cumpram a quota de 33 por cento de mulheres entre os candidatos com multas e denúncia pública.
Segundo a União Inter-Parlamentar (UPI), só oito países do mundo aplicam sanções financeiras aos partidos incumpridores e Portugal é um deles.
Timor-Leste rejeita as listas que não cumpram a quota de um terço de mulheres, enquanto Cabo Verde retira o financiamento público aos partidos que não incluam pelo menos um quarto de mulheres nas listas.
No Brasil, onde a quota mínima é de 30 por cento, podem ser retirados candidatos ao género sobrerrepresentado, ainda que não tenham de ser substituídos por elementos do género subrepresentado.
Em Angola, onde a quota, de 30 por cento, só existe para o Parlamento, não estão previstas penalizações.
Fonte : Notícias ao minuto