Lei das Acessibilidade clarifica que a Língua Gestual Angolana compreende a gramática, os dicionários e outros elementos a regular e que a efetivação da comunicação em Língua Gestual Angolana deve ser feita por um intérprete da língua gestual.
De agora em diante, de acordo com a lei, a interpretação em Língua Gestual Angolana é obrigatória pelos órgãos públicos e privados, nos atos públicos e nos serviços de atendimento ao público.
Segundo ainda a lei, a Língua Gestual Angolana não pode substituir a modalidade escrita da língua portuguesa, e os órgãos públicos e privados de comunicação devem assegurar a divulgação da Língua Gestual Angolana através de profissionais especializados nesta língua.
Fonte: Angola Press