
O Camões – Instituto da Cooperação e da Língua I. P., adiante designado por Camões, I.P., informa que se encontram abertas as candidaturas para a atribuição de 37 bolsas de estudo no âmbito do programa de bolsas de estudo da língua e cultura portuguesas, distribuídas da seguinte forma:
- Curso Anual – 18
- Programa Fernão Mendes Pinto – 4
- Programa de Investigação – 11
- Programa Pessoa – 1
- Programa Vieira – 3
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo, aprovado pelo despacho n.º 1251/2011, de 14 de janeiro.
TIPOLOGIA E DURAÇÃO DAS BOLSAS
Os programas de bolsas de estudo que possibilitam a aprendizagem do português em contextos específicos, designadamente no domínio da língua e cultura portuguesas.
Os programas de bolsas de estudo destinam-se a apoiar e a promover: (i) o estudo e a investigação na área da língua e da cultura portuguesas; (ii) a formação científica ou profissional na área de português língua não materna; (iii) a formação e ou o aperfeiçoamento na área de tradução e interpretação de conferências.
Programa para atribuição de Bolsas de Estudo
Curso Anual – Bolsas para frequência de cursos anuais de língua e cultura portuguesas, ministrados em universidades portuguesas ou instituições reconhecidas pelo Camões, I.P., que se destinam a estudantes estrangeiros e portugueses que residam no estrangeiro e que pretendam aperfeiçoar a sua competência linguística. As bolsas atribuídas no âmbito do presente programa têm a duração de 8 meses.
Programa Fernão Mendes Pinto – Destinam-se a licenciados ou estudantes finalistas, estrangeiros e portugueses, envolvidos em projetos de formação científica ou profissional na área de português língua estrangeira, através de Centros de Língua Portuguesa do Camões, I.P., Leitorados do Camões, I.P., em universidades estrangeiras e universidades e ou instituições estrangeiras que tenham acordos com o Camões, I.P. A duração da bolsa é de 3 anos.
Programa de Investigação – Destinam-se a professores e investigadores estrangeiros e portugueses que residam no estrangeiro e pretendam realizar, em Portugal, estudos de especialização na área da língua e da cultura portuguesas, nomeadamente mestrados e doutoramentos em universidades portuguesas. As bolsas atribuídas no âmbito do presente programa têm a duração de: Bolsas Investigação-Especialização: 1 ano;
Bolsas Investigação-Mestrado: 2 anos; e Bolsas Investigação-Doutoramento: 3 anos.
Programa Pessoa – Destinam-se a responsáveis de Cátedras de Estudos Portugueses e de Departamentos de Português de universidades ou institutos de investigação estrangeiros, para a execução de projetos de formação e de investigação na área da língua e da cultura portuguesas. A duração da bolsa é de 6 meses.
Programa Vieira – Destinam-se a licenciados estrangeiros e portugueses que residam no estrangeiro envolvidos em projetos de formação e/ou aperfeiçoamento na área de tradução e da interpretação de conferências. A duração da bolsa é de 1 ano.
A duração das bolsas de estudo Programa Fernão Mendes Pinto, Investigação e Vieira são, em regra, atribuídas anualmente, sendo renováveis pelo período máximo estabelecido por programa ou deliberação do Conselho Diretivo e da verificação da respetiva disponibilidade orçamental.
VALORES DE SUBSÍDIOS RELATIVOS A BOLSAS
A bolsa de estudo consiste na atribuição de um subsídio mensal, definido por despacho do Presidente do Camões, I.P.
- Curso Anual – 500,00€
- Programa Fernão Mendes Pinto – 650,00€
- Programa de Investigação – 700,00€
- Programa Pessoa – 650,00€
- Programa Vieira – 650,00€
Os pagamentos serão efetuados por transferência bancária, para a conta indicada aquando do preenchimento do formulário próprio a disponibilizar pelo Camões, I.P., finda a seleção dos candidatos bolseiros.
REGIME FINANCEIRO
O(A) bolseiro(a) é responsável pela obtenção do passaporte, visto e demais formalidades legais.
Os encargos financeiros provenientes de viagens, alojamento são da responsabilidade do(a) bolseiro(a).
O(A) bolseiro(a) é responsável pelo pagamento da inscrição na instituição de ensino superior a frequentar.
Em casos excecionais, o Camões, I.P., poderá reembolsar as despesas de propinas do(a)s bolseiro(a)s que frequentam o curso anual em universidades portuguesas ou em instituições reconhecidas pelo Camões, I.P., mediante proposta fundamentada, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 9.º do Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo, aprovado pelo despacho n.º 1251/2011, de 14 de janeiro.
O Camões, I.P., assegura o pagamento de um seguro contra acidentes pessoais durante o período de atribuição da bolsa de estudo.
FINANCIAMENTO
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas por verbas do Orçamento de Estado do Camões, I.P./Ministério dos Negócios Estrangeiros e, quando elegíveis, por verbas disponibilizadas ao abrigo do estatuto da Empresa Promotora da Língua Portuguesa (EPLP).